10/07/2024 – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 968/24, que estabelece novas diretrizes para a drenagem obrigatória dos tanques de óleo diesel S-10 e S-500.
Quem Deve Realizar a Drenagem?
Os agentes econômicos autorizados pela ANP que comercializam ou movimentam os óleos diesel A, B e C devem realizar, no mínimo, uma vez por semana, a drenagem do fundo dos tanques destinados ao armazenamento desses produtos, conforme o caso:
Tanque de óleo diesel A ou C
Produtor de óleo diesel A ou C e distribuidor de combustíveis líquidos.
Tanque de óleo diesel B
Distribuidor de combustíveis líquidos, transportador-revendedor-retalhista e posto de revenda de combustíveis.
Regras Específicas para Postos de Revenda
Periodicidade Ampliada
No caso dos postos de revenda de combustíveis, a periodicidade de que trata o caput poderá ser ampliada para quinze dias, devendo, nesse caso, ser realizada diariamente a medição do nível de água nos tanques.
Ação Imediata
Caso, na medição diária, seja identificada presença de água livre, deverá ser realizada imediatamente a drenagem do fundo do tanque.
Avaliação e Limpeza dos Tanques
Avaliação Visual
Uma amostra de cada produto armazenado, coletada do dreno do fundo de cada tanque, deve ser avaliada visualmente com relação à presença de água livre, partículas sólidas e impurezas, após a drenagem periódica.
Procedimentos de Limpeza:
Caso seja detectada a presença de água livre, partículas sólidas e impurezas, que não sejam possíveis de eliminar no processo de drenagem, o agente regulado deverá efetuar a limpeza dos tanques.
Registro e Disponibilidade
Documentação:
As drenagens dos fundos dos tanques, as avaliações dos produtos e eventuais limpezas de tanque devem ser objeto de registro assinado por funcionário responsável pela realização desses procedimentos.
Prazo de Retenção
Esses registros devem ser mantidos à disposição da ANP pelo prazo de um ano, contado a partir da data do registro.
Conclusão
A nova resolução da ANP visa garantir a qualidade e a segurança no armazenamento de óleo diesel, prevenindo a contaminação por água e impurezas. É fundamental que todos os agentes envolvidos no comércio e movimentação de óleo diesel cumpram rigorosamente essas diretrizes para assegurar a conformidade com as normas regulatórias e a eficiência operacional.
Para mais informações sobre a Resolução nº 968/24 da ANP e como a Idaza pode auxiliar no cumprimento dessas novas diretrizes, entre em contato conosco.